A participação no IV Congresso dos Quadros Cabo-Verdianos na Diáspora realiza-se mediante a inscrição do Congressista nas modalidades estipuladas pela Comissão Organizadora. São igualmente participantes os convidados da Comissão Organizadora, nos termos fixados pela mesma.
Os Congressistas têm acesso a todas as sessões plenárias do Congresso mediante a apresentação do cartão fornecido pela Organização. O acesso aos Work-shops está condicionado à prévia inscrição nos mesmos ou à existência de lugares disponíveis na sala onde se realiza.
Os Congressistas podem entregar Comunicações escritas sobre os temas dos Work-shops, as quais serão apresentadas no decorrer do Work-shop a que respeitam, nos termos definidos neste regulamento.
As comunicações avulsas podem ser feitas presencialmente ou não, mas sempre mediante envio prévio à Comissão Executiva ou entregue ao Moderador do Painel ou o Work-shop, de um resumo de duas páginas, antes do início da respectiva sessão.
Os textos apresentados e destinados a posterior publicação no “Livro das Comunicações” a editar após o Congresso não deverão exceder 5 páginas em formato A4, dactilografadas a um espaço, em letra tipo ARIAL 10. Só serão publicados os textos recebidos em disquete ou por e-mail, a até a respectiva apresentação.
A Organização reserva-se ao direito de não publicar os textos que não estejam devidamente identificados, (com o nome e endereço dos autores e se possível com o seu E-mail), que não digam respeito aos temas estabelecidos ou não tenham nenhuma relação com os objectivos e o lema do Congresso.
Todas as comunicações devem ser acompanhadas de uma declaração a transferir para a Comissão Executiva os direitos relativos à sua publicação.
A Organização não se responsabiliza pela devolução dos textos que venham a ser publicados ou não.
O uso da palavra é concedido aos congressistas que para tal se tenham inscrito nos termos e dentro do período fixado para os debates e que forem determinados pela Mesa da sessão a decorrer.
O Congressista a quem tenha sido concedida a palavra, deve identificar-se e mencionar o país de residência, após o que fará a sua comunicação, devendo circunscrever-se aos temas em debate e limitar a sua intervenção à duração indicada pela Mesa. A não observância desta regra implica a retirada da palavra pela Mesa.
A apresentação prévia do texto escrito para comunicação presencial no Congresso confere grau de precedência no uso da palavra, logo após as intervenções da Mesa da sessão para o qual o congressista se tenha inscrito.
As intervenções feitas nos Painéis e Work-shops por Congressistas inscritos previamente e com textos de suporte entregues no prazo previsto no nº3 não deverão exceder 5 minutos.
Em função do número de inscritos e do tempo disponível, o Presidente da Mesa pode fixar outros limites.
Os Congressistas que já tenham usado da palavra numa sessão deverão ceder prioridade a outros que ainda não tenham feito intervenções, excepto quando se trate de membro da Mesa ou o Presidente da sessão julgue imprescindível que seja prestado algum esclarecimento.